A Portaria n.º 120-B/2023, publicada 11 de maio, tem como objetivo um apoio extraordinário ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado, destinado a mitigar o efeito sobre o setor agrícola do aumento dos preços do combustível.
Está previsto ainda o apoio aos custos da eletricidade , destinado às atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, e será objeto de um pagamento único e integral, sem prejuízo do apoio instituído pela Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, que estabelece um regime excecional e temporário de incentivo à produção nacional de energia a partir de fontes renováveis.
Os montantes dos apoios são concedidos em função dos consumos faturados no ano 2022. As regras de acesso aos apoios, os procedimentos para apresentação de candidaturas e os prazos para a decisão de atribuição dos apoios são também estabelecidos pela portaria.